domingo, 10 de agosto de 2008

FC Ferreiras recorreu para o CJ

O FC Ferreiras não se conforma com a decisão da Federação Portuguesa de Futebol e prontamente recorreu para o Conselho de Justiça pedindo a anulação do comunicado, assim como a suspensão dos campeonatos marcados para 24 deste mês. “As classificações não correspondem ao aprovado em assembleia geral” diz o presidente António Colaço.

“Os regulamentos aplicados não foram aprovados em assembleia geral e como não concordamos com o comunicado da FPF, já enviamos ao Conselho de Justiça o respectivo recurso, a pedir a anulação do mesmo. O Alcochetense também se sente prejudicado com esta decisão e fez o mesmo que nós: recorreu”, acrescentou António Colaço, convicto de que o seu clube vai permanecer na 3ª Divisão Nacional.

“Não faz sentido nós termos feito pontos suficientes para a manutenção e agora descermos de divisão”. Refira-se que o recurso tem efeitos suspensivos, pelo que, o campeonato da 3ª Divisão, cuja primeira jornada está marcada para o próximo dia 24, corre o risco de não se iniciar nesta data.

O Ferreiras diz ainda que, para apurar as três equipas a descer aos regionais “deve ser aplicado o coeficiente de prova” e não o coeficiente dos pontos obtidos na 2ª Fase. A ser assim, o Ferreiras fica na 3ª Divisão e o Silves, outro dos clubes interessados, também.



O Alentejo Sport apresenta a seguir o Recurso apresentado pelo FC Ferreiras

A Direcção do Futebol Clube de Ferreiras, faz saber aos seus associados, atletas, técnicos, simpatizantes e ao público, em geral o seguinte:

1. A F.P.F notificou o Futebol Clube de Ferreiras, da sua despromoção, aos campeonatos distritais, conforme comunicado oficial n.º 31 de 31.07.2008

2. O Futebol Clube de Ferreiras interpôs de imediato e em tempo, recurso dessa decisão, para o Conselho de Justiça da F.P.F (recurso 05/CJ08/09)

3. Recurso que foi aceite, o qual tem efeitos suspensivos, conforme prevê o artigo 36 n.º 2 b) do Regulamento do CJ.

4. O Futebol Clube de Ferreiras entende que:
a) A Direcção da FPF aprovou e promoveu a publicação de alterações substanciais ao Regulamento de Provas Oficiais/modelo de disputa dos Campeonatos Nacionais da 2ª e 3ª Divisões aprovado na Assembleia Geral da FPF realizada em 30/06/2007.

b) Tais alterações ao regulamento foram aprovadas sem que a Direcção da FPF fosse titular de competência estatutária para assim agir, o que torna tais alterações inválidas e passíveis de serem anuladas.

c) A Direcção da FPF fez aplicar as alterações, por si invalidamente aprovadas, à classificação final da segunda fase - manutenção - do Campeonato Nacional da 3ª Divisão e que posicionou o Futebol Clube de Ferreiras como um dos três Clubes segundos piores classificados, com a consequente descida de divisão.

d) Com a anulação das alterações, invalidamente aprovadas pela Direcção da FPF, ao Campeonato Nacional da 3ª Divisão, passarão a ser aplicadas as normas estatuídas no Regulamento aprovado pela Assembleia geral da FPF, em 30/06/2007.

e) Por aplicação das normas estatuídas no Regulamento aprovado na Assembleia Geral da FPF, em 30/06/2007, o apuramento dos Clubes piores 2ºs classificados na segunda fase do Campeonato Nacional da 3ª Divisão deverá ser feita de entre os piores 2ºs classificados de todas as séries A, B, C, D, E, e F.

f) O Futebol Clube Ferreiras tendo concluído a segunda fase do Campeonato Nacional da 3ª Divisão, integrado na sub-série F 2, com um total de 28 pontos, não poderá ser considerado como o 2º pior classificado da série F, uma vez que o 2º classificado da sub-série F1 concluiu a prova com um total de 26 pontos.

5. O Futebol Clube de Ferreiras entende que deve ser anulada a decisão da Direcção da F.P.F. que estabeleceu a classificação final da segunda fase do Campeonato Nacional da 3.ª Divisão, e que posicionou o Futebol Clube de Ferreiras como um dos três clubes 2.ºs piores classificados, publicada no comunicado oficial n.º 31, de 31.07.2007.

6. Deve ainda ser anulada, a decisão da direcção que alterou o regulamento de provas oficial/modelo de disputa dos campeonatos nacionais da 2ª e 3ª divisões, aprovado pela assembleia geral da F.P.F. na reunião de 30/06/2007, publicadas no comunicado oficial nº 17, DE 17/07/2007.

7. O Futebol Clube de Ferreiras, não teve outra solução, ou melhor foi “obrigado” a recorrer ao Conselho de Justiça da F.P.F., para fazer cumprir a lei e os estatutos da F.P.F., o que espera venha a acontecer.

Ferreiras, 06 de Agosto de 2008
A Direcção do Futebol Clube de Ferreiras